> Actividades de apoio social
# Decreto-Lei nº 133-A/97 de 30 de Maio de 1997 [Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social]
# Decreto-Lei nº 64/2007 de 14 de Março de 2007 Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.
# Decreto-Lei nº 158/84 Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares
# Rocha, Maria Baião Pinto [et. Al.], Creche (Condições de implantação, localização, instalação e funcionamento), Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação da Direcção-Geral da Acção Social, Lisboa, Dezembro de 1996.
# Decreto-Lei n.o 304/2003 [Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.]
# Portaria nº 586/2004 [Estabelece os requisitos para licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos participantes em campos de férias.]
# Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de Outubro de 1989 [Aprova as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos.]
# Despacho Normativo nº 96/89 Estabelece as Normas [Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Actividades de Tempos Livres com Fins Lucrativos.]
# Despacho Normativo nº 62/99 normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário, abrangidas pelo Decreto-Lei n.o 133-A/97, de 30 de Maio
# Despacho Normativo nº 28/2006 [Regula as condições de instalação e funcionamento de estruturas residenciais para pessoas com deficiência, designadas por lar residencial e residência autónoma.]
# Despacho Normativo nº 12/98 [Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.]
# “Guia Prático. Como Criar um Lar para Idosos”
# Como adquirir o Livro de Reclamações
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