regulamento

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Artigo 1º . OBJECTIVOS

Constituem objectivos da Feira dos Tarraços promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, artigos coleccionáveis e similares e artesanato do concelho de Moura, mediante a sua mostra periódica, e simultaneamente a criação de um espaço cultural e lúdico na cidade de Moura, que contribua para a animação e dinamização local.

 

Artigo 2º . ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E APOIO LOGÍSTICO

1 . As tarefas de organização e gestão da Feira, concretamente as respeitantes a informação, inscrição e admissão de expositores, a distribuição, demarcação e identificação dos lugares de terrado com placas amovíveis, a solicitação de colaboração das forças de segurança, a fiscalização, controlo, promoção e divulgação, competem à Associação para o Desenvolvimento do Concelho de Moura, adiante designada por ADCMoura, através de um Secretariado e de uma Comissão Executiva, também designados neste Regulamento por Organização.

2 . As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente as respeitantes a limpeza do recinto da Feira, a concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio certame e a participação em funções de controlo e fiscalização no âmbito do Conselho de Almotacés, competem à Câmara Municipal de Moura.

3 . As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente as respeitantes a concessão de licenciamento de ocupação da via pública, a concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio certame e a participação em funções de controlo e fiscalização no âmbito do Conselho de Almotacés, competem à Junta de Freguesia de São João Baptista.

4 . As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente as respeitantes a concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio certame e a participação em funções de controlo e fiscalização no âmbito do Conselho de Almotacés, competem à Junta de Freguesia de Santo Agostinho.

5 . As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente as respeitantes a controlo do trânsito e do estacionamento na zona envolvente do espaço da Feira, competem à Polícia de Segurança Pública.

6 . O Secretariado funcionará no local e durante o período de duração da Feira.

7 . Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização da Feira, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, os expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.

 

Artigo 3º . TIPOLOGIA DE ARTIGOS A EXPOR, TROCAR E VENDER

1 . A Feira dos Tarraços destina-se à exposição, troca e venda de artesanato tradicional do concelho de Moura e de artigos usados (velharias, antiguidades e coleccionáveis), designadamente artefactos etnográficos, bibelots, quinquilharias, livros, discos, jornais, revistas, selos, postais, moedas, relógios, máquinas, mobiliário, artigos para o lar e peças de arte.

2 . Exceptua-se do disposto no parágrafo anterior a exposição, troca e venda de medicamentos, vestuário, géneros alimentícios, animais vivos ou mortos e artesanato não produzido no concelho de Moura.

3 . Não é permitida igualmente a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem estar dos restantes expositores, moradores na zona envolvente do local da Feira e público em geral.

 

Artigo 4º . LOCAL E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

1 . A Feira dos Tarraços realizar-se-á de dois em dois meses, no último sábado dos meses ímpares, e terá lugar ao ar livre, em Moura, na Praça Sacadura Cabral.

2 . Perante condições climatéricas adversas ou outros casos de força maior, a Organização reserva-se o direito de impedir a realização da Feira.

3 . O horário de funcionamento da Feira é das 8.00h às 14.00h.

4 . Os expositores têm unicamente à sua disposição lugares de terrado, onde a exposição dos produtos se fará no próprio solo.

5 . Cada expositor terá direito a um lugar de terrado base com 15m2 (5x3m). Só em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelos expositores à Organização, será permitido ocupar complementarmente múltiplos do módulo base.

 

Artigo 5º . CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO E PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

1 . A Organização da Feira dos Tarraços privilegia a participação de expositores regulares, individuais ou colectivos, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível.

2 . A participação é gratuita e livre de qualquer encargo, exceptuando os que decorrerem de comportamentos danosos imputados a expositores, de onde resultem prejuízos.

3 . A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento por parte do expositor.

4 . Os pedidos de inscrição deverão ser efectuados durante o funcionamento da Feira, junto do Secretariado.

5 . Com a atribuição dos espaços de terrado será feita a entrega, a cada expositor, de um cartão de ingresso, individual e numerado, que deve ser exibido sempre que solicitado pela Organização ou pelo Conselho de Almotacés.

6 . A Organização atribuirá os espaços de terrado de acordo com as inscrições recebidas, reservando-se o direito na atribuição do espaço e do local solicitados por cada um dos inscritos.

7 . Compete à Organização a aceitação da participação, podendo recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste aos objectivos da Feira ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

 

Artigo 6º . OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES

1 . Os expositores devem limitar a sua actividade na Feira ao espaço atribuído pela Organização.

2 . Não é permitido aos expositores iniciar a exposição, troca e venda de artigos antes da hora da abertura ou prolongá-la depois da hora de encerramento da Feira.

3 . Todos os lugares de terrado devem estar ocupados à hora de abertura da Feira ou, em casos excepcionais, ser ocupados até 30 minutos após a abertura da Feira, podendo a Organização, em caso de incumprimento, decidir a atribuição do lugar a outro expositor.

4 . Sempre que um expositor falte três vezes consecutivas à Feira, sem justificação prévia e adequada dirigida à Organização, o espaço de terrado que este ocupava será considerado como abandonado, devendo a Organização atribuir esse espaço a outro interessado.

5 . A descarga dos artigos para exposição, troca e venda deve ser feita obrigatoriamente durante os 30 minutos anteriores à hora de abertura da Feira ou, em casos excepcionais, durante os 30 minutos posteriores à hora de abertura da Feira.

6 . O expositor deve, após o encerramento da Feira, proceder à recolha dos produtos expostos e deixar o espaço respectivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido.

7 . Não é permitida a permanência de viaturas dos expositores no espaço destinado à Feira depois das 8.30h.

 

Artigo 7º . CONTROLO E FISCALIZAÇÃO

1 . Tendo como objectivo a defesa da qualidade da Feira e o combate à burla ou falsificação, será criado um Conselho de Almotacés, com funções consultivas, constituído por representantes dos expositores, dos compradores, dos comerciantes locais, da Câmara Municipal de Moura, da Junta de Freguesia de São João Baptista, da Junta de Freguesia de Santo Agostinho e da ADCMoura, em número não superior a sete membros, que apreciará os artigos expostos.

2 . Cabe à Organização, tendo em conta o parecer do Conselho de Almotacés, velar pela dignificação e prestígio da Feira, tomando as medidas cautelares necessárias para garantir estes objectivos, quando postos em causa por qualquer expositor.

 

Artigo 8º . PUBLICIDADE, CATÁLOGO OFICIAL E ACTIVIDADES PARALELAS

1 . A publicidade gráfica fora dos espaços de exposição, bem como a publicidade sonora, televisiva ou outra, é exclusivo da Organização, ou deverá por esta ser previamente autorizada.

2 . A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação apropriados.

3 . A edição do Catálogo Oficial bem como a edição do cartaz e flyer promocionais da Feira constituem exclusivos da Organização, tendo cada expositor direito a receber um exemplar de cada uma destas edições.

4 . No decurso da Feira poderão ser realizados mostras de projectos e iniciativas locais, colóquios, palestras, exposições, teatro de rua, sessões de poesia, artes circenses, jogos tradicionais e outras actividades de animação consideradas relevantes e ajustadas aos objectivos do certame.

 

Artigo 9º . DISPOSIÇÕES FINAIS

1 . A ADCMoura não terá quaisquer proveitos financeiros com a realização da Feira, podendo no entanto dispor de um espaço próprio para exposição dos seus artigos, cujas vendas reverterão unicamente para pagamento das despesas decorrentes da realização do certame.

2 . As lacunas e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Organização, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

3 . A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

 
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