Artigo
1º . OBJECTIVOS
Constituem objectivos
da Feira dos Tarraços promover a venda, compra e troca de velharias,
antiguidades, artigos coleccionáveis e similares e artesanato do
concelho de Moura, mediante a sua mostra periódica, e simultaneamente
a criação de um espaço cultural e lúdico na
cidade de Moura, que contribua para a animação e dinamização
local.
Artigo
2º . ORGANIZAÇÃO,
GESTÃO E APOIO LOGÍSTICO
1
. As
tarefas de organização e gestão da Feira, concretamente
as respeitantes a informação, inscrição e
admissão de expositores, a distribuição, demarcação
e identificação dos lugares de terrado com placas amovíveis,
a solicitação de colaboração das forças
de segurança, a fiscalização, controlo, promoção
e divulgação, competem à Associação
para o Desenvolvimento do Concelho de Moura, adiante designada por ADCMoura,
através de um Secretariado e de uma Comissão Executiva,
também designados neste Regulamento por Organização.
2
. As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente
as respeitantes a limpeza do recinto da Feira, a concessão de ajuda
financeira para fins promocionais do próprio certame e a participação
em funções de controlo e fiscalização no âmbito
do Conselho de Almotacés, competem à Câmara Municipal
de Moura.
3
. As
tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente as respeitantes
a concessão de licenciamento de ocupação da via pública,
a concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio
certame e a participação em funções de controlo
e fiscalização no âmbito do Conselho de Almotacés,
competem à Junta de Freguesia de São João Baptista.
4
. As tarefas de apoio logístico à Feira, concretamente
as respeitantes a concessão de ajuda financeira para fins promocionais
do próprio certame e a participação em funções
de controlo e fiscalização no âmbito do Conselho de
Almotacés, competem à Junta de Freguesia de Santo Agostinho.
5
. As tarefas de apoio logístico
à Feira, concretamente as respeitantes a controlo do trânsito
e do estacionamento na zona envolvente do espaço da Feira, competem
à Polícia de Segurança Pública.
6
. O Secretariado funcionará
no local e durante o período de duração da Feira.
7
. Se quaisquer imprevistos ou casos
de força maior impedirem a realização da Feira, atrasarem
a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário,
os expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.
Artigo
3º . TIPOLOGIA
DE ARTIGOS A EXPOR, TROCAR E VENDER
1
. A
Feira dos Tarraços destina-se à exposição,
troca e venda de artesanato tradicional do concelho de Moura e de artigos
usados (velharias, antiguidades e coleccionáveis), designadamente
artefactos etnográficos, bibelots, quinquilharias, livros, discos,
jornais, revistas, selos, postais, moedas, relógios, máquinas,
mobiliário, artigos para o lar e peças de arte.
2
. Exceptua-se
do disposto no parágrafo anterior a exposição, troca
e venda de medicamentos, vestuário, géneros alimentícios,
animais vivos ou mortos e artesanato não produzido no concelho
de Moura.
3
. Não
é permitida igualmente a venda de artigos que pela sua natureza
envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa
o bem estar dos restantes expositores, moradores na zona envolvente do
local da Feira e público em geral.
Artigo
4º . LOCAL
E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
1
. A
Feira dos Tarraços realizar-se-á de dois em dois meses,
no último sábado dos meses ímpares, e terá
lugar ao ar livre, em Moura, na Praça Sacadura Cabral.
2
.
Perante condições climatéricas adversas ou outros
casos de força maior, a Organização reserva-se o
direito de impedir a realização da Feira.
3
.
O horário de funcionamento da Feira é das 8.00h às
14.00h.
4
.
Os expositores têm unicamente à sua disposição
lugares de terrado, onde a exposição dos produtos se fará
no próprio solo.
5
. Cada
expositor terá direito a um lugar de terrado base com 15m2 (5x3m).
Só em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelos expositores
à Organização, será permitido ocupar complementarmente
múltiplos do módulo base.
Artigo
5º . CONDIÇÕES
DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO E PEDIDOS DE INSCRIÇÃO
1
.
A Organização da Feira dos Tarraços privilegia a
participação de expositores regulares, individuais ou colectivos,
sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista
espaço disponível.
2
.
A participação é gratuita e livre de qualquer encargo,
exceptuando os que decorrerem de comportamentos danosos imputados a expositores,
de onde resultem prejuízos.
3
. A
inscrição na Feira pressupõe a aceitação
integral das cláusulas do presente Regulamento por parte do expositor.
4
. Os
pedidos de inscrição deverão ser efectuados durante
o funcionamento da Feira, junto do Secretariado.
5
. Com
a atribuição dos espaços de terrado será feita
a entrega, a cada expositor, de um cartão de ingresso, individual
e numerado, que deve ser exibido sempre que solicitado pela Organização
ou pelo Conselho de Almotacés.
6
. A
Organização atribuirá os espaços de terrado
de acordo com as inscrições recebidas, reservando-se o direito
na atribuição do espaço e do local solicitados por
cada um dos inscritos.
7
. Compete
à Organização a aceitação da participação,
podendo recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo
com os seus critérios, não se ajuste aos objectivos da Feira
ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
Artigo
6º . OBRIGAÇÕES
DOS EXPOSITORES
1
. Os
expositores devem limitar a sua actividade na Feira ao espaço atribuído
pela Organização.
2
. Não
é permitido aos expositores iniciar a exposição,
troca e venda de artigos antes da hora da abertura ou prolongá-la
depois da hora de encerramento da Feira.
3
. Todos
os lugares de terrado devem estar ocupados à hora de abertura da
Feira ou, em casos excepcionais, ser ocupados até 30 minutos após
a abertura da Feira, podendo a Organização, em caso de incumprimento,
decidir a atribuição do lugar a outro expositor.
4
. Sempre
que um expositor falte três vezes consecutivas à Feira, sem
justificação prévia e adequada dirigida à
Organização, o espaço de terrado que este ocupava
será considerado como abandonado, devendo a Organização
atribuir esse espaço a outro interessado.
5
. A
descarga dos artigos para exposição, troca e venda deve
ser feita obrigatoriamente durante os 30 minutos anteriores à hora
de abertura da Feira ou, em casos excepcionais, durante os 30 minutos
posteriores à hora de abertura da Feira.
6 .
O expositor deve, após o encerramento da Feira, proceder à
recolha dos produtos expostos e deixar o espaço respectivo nas
mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido.
7
. Não
é permitida a permanência de viaturas dos expositores no
espaço destinado à Feira depois das 8.30h.
Artigo
7º . CONTROLO
E FISCALIZAÇÃO
1
. Tendo
como objectivo a defesa da qualidade da Feira e o combate à burla
ou falsificação, será criado um Conselho de Almotacés,
com funções consultivas, constituído por representantes
dos expositores, dos compradores, dos comerciantes locais, da Câmara
Municipal de Moura, da Junta de Freguesia de São João Baptista,
da Junta de Freguesia de Santo Agostinho e da ADCMoura, em número
não superior a sete membros, que apreciará os artigos expostos.
2
. Cabe
à Organização, tendo em conta o parecer do Conselho
de Almotacés, velar pela dignificação e prestígio
da Feira, tomando as medidas cautelares necessárias para garantir
estes objectivos, quando postos em causa por qualquer expositor.
Artigo
8º . PUBLICIDADE,
CATÁLOGO OFICIAL E ACTIVIDADES PARALELAS
1
. A
publicidade gráfica fora dos espaços de exposição,
bem como a publicidade sonora, televisiva ou outra, é exclusivo
da Organização, ou deverá por esta ser previamente
autorizada.
2
. A
Organização procederá à publicidade geral
da Feira que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação
apropriados.
3
. A
edição do Catálogo Oficial bem como a edição
do cartaz e flyer promocionais da Feira constituem exclusivos da Organização,
tendo cada expositor direito a receber um exemplar de cada uma destas
edições.
4
. No
decurso da Feira poderão ser realizados mostras de projectos e
iniciativas locais, colóquios, palestras, exposições,
teatro de rua, sessões de poesia, artes circenses, jogos tradicionais
e outras actividades de animação consideradas relevantes
e ajustadas aos objectivos do certame.
Artigo
9º . DISPOSIÇÕES
FINAIS
1
. A
ADCMoura não terá quaisquer proveitos financeiros com a
realização da Feira, podendo no entanto dispor de um espaço
próprio para exposição dos seus artigos, cujas vendas
reverterão unicamente para pagamento das despesas decorrentes da
realização do certame.
2
. As
lacunas e as dúvidas de interpretação deste Regulamento
serão resolvidas pela Organização, sem prejuízo
das disposições legais em vigor.
3
. A
Organização tomará as medidas que entender adequadas
para a execução das normas estabelecidas, podendo, para
o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.
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