O direito à habitação

O Direito à Habitação, conforme enquadrado pelo Artigo 65 da Constituição da República Portuguesa: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

No entanto, um grande número de cidadãos portugueses de etnia cigana vive ainda em condições precárias, muitas vezes em habitações sociais ou acampamentos de barracas em locais isolados do resto da população, mal ou não servidos pelos transportes públicos, e os seus habitantes não dispõem de serviços nem de equipamentos públicos nas proximidades. Muitos destes locais não têm acesso a água potável, a eletricidade e esgotos. O direito constitucional à habitação, apesar de “consagrado”, ainda é para muitas famílias – de ciganos ou não – “um desejo”, tal como a cidadania “de pleno direito”. A residir em habitações degradadas ou em bairros segregados e a dificuldade de acederem ao mercado de compra e arrendamento de imóveis são os obstáculos que se colocam a esta população para poder exercer os seus direitos em igualdade de oportunidades com a restante população.

O peso dos estereótipos dificulta e impede o acesso das famílias ciganas ao mercado imobiliário. A presença de uma família cigana ainda é vista como fator de degradação do valor de um imóvel. Os próprios municípios têm dificuldade em arrendar com finalidade social se houver probabilidade de a fração se destinar a alojamento de famílias ciganas.

Segundo o Estudo Nacional sobre as Comunidades Ciganas, apenas 24,7% são proprietários de habitação e 5,8% são arrendatários do sistema de mercado não social.

A não aceitação da cultura cigana, dos hábitos, o receio das populações, entre outros fatores, explicam a as dificuldades de acesso da população cigana à habitação. Estes obstáculos obrigam a maioria da população cigana a procurar o sistema de renda social (cerca de 53%), mas uma habitação social nem sempre significa ter acesso a uma habitação com o mínimo de qualidade e conforto, ou opta por viver em condições precárias de habitação (27,5%) como por exemplo barracas, casa rudimentares ou de madeira.

As especificidades da cultura cigana e o seu desconhecimento alimentam processos de segregação e exclusão. Enquanto não se ultrapassar o carácter preconceituoso do mercado imobiliário serão ineficazes as possíveis medidas legais antidiscriminação. A promoção do acesso ao mercado de arrendamento ou aquisição por parte de comunidades exige intervenções com forte mediação de entidades públicas, envolvendo processos de sensibilização e de formação e mecanismos de imposição de regras de correta utilização da habitação e das partes comuns.

Assim, as ações a desenvolver devem focar: o aumento da confiança dos/as proprietários/as na/o venda/arrendamento das suas habitações a famílias ciganas; o desenvolvimento de capacidades das famílias ciganas para as exigências específicas da habitação em imóveis plurifamiliares.

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